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Constituição de Associações

Associativismo Jovem 23-02-2024 Direção Regional de Juventude
Constituição de Associações

Enquanto plataforma representativa das organizações de juventude a nível da Madeira e Porto Santo, a Direção Regional de Juventude tem como missão atuar em estreita colaboração com os jovens pelas suas causas e motivações, conferindo um papel mais interventivo ao nível do associativismo juvenil e dos jovens em geral.

 

Uma atuação conjunta, promove não apenas o debate e troca de experiências, como potencia um trabalho reforçado, com uma maior capacidade de afirmação e de encontro de soluções, com resultados firmes na catalisação de iniciativas e dinâmicas juvenis.

 

Dada a reconhecida importância que o movimento associativo representa na formação dos jovens e no desenvolvimento de uma sociedade mais participativa, a Direção Regional de Juventude assume como compromisso o apoio destas organizações, na promoção e afirmação da Juventude Madeirense.

 

O Regime Jurídico do Associativismo Jovem contempla um conjunto de apoios por parte da administração pública regional, bem como a atribuição de direitos através da consagração do estatuto de dirigente jovem.


SEGMENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE JUVENTUDE

 

» Associações Juvenis
-    São associações com mais de 80% de associados com idade igual ou inferior a 30 anos, em que o órgão executivo é constituído por 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e liderado por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição;
-    As associações socioprofissionais com mais de 80% de associados com idade igual ou inferior a 35 anos, em que o órgão executivo é constituído por 80% de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, e liderado por jovem com idade igual ou inferior a 35 anos à data da sua eleição, têm igualmente o estatuto de associação juvenil.

 

» Associações de Estudantes
São associações de estudantes aquelas que representam os estudantes do respetivo estabelecimento de ensino básico, secundário, superior ou profissional.

 

» Associações equiparadas a Associações Juvenis
São equiparadas a associações juvenis as organizações de juventude partidárias ou sindicais, as organizações nacionais equiparadas a associações juvenis, desde que reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement, nos termos da lei.

 

» Associações de caráter juvenil
São entidades sem fins lucrativos que, não cumprindo os requisitos de associações juvenis, tenham nos últimos três anos pelo menos 50% da sua atividade direcionada exclusivamente para jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e/ou tenham como objeto social a realização de atividades prioritária ou exclusivamente destinadas a jovens, mediante despacho bienal do membro do Governo responsável pela área da juventude.


» Federações
As associações juvenis e as associações de estudantes são livres de se agruparem ou filiarem em federações de âmbito setorial, local, regional, nacional ou internacional com fins idênticos ou similares aos seus.


Para serem reconhecidas como federações juvenis regionais devem:
-    ser constituídas por, pelo menos, três associações juvenis ou estudantis regionais;
-    possuir no mínimo, 80% de associações inscritas no RRAJ;
-    ter no Órgão Executivo pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos;
-    ser liderada por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos.

 

Dada a importância que a participação numa associação proporciona em termos de crescimento pessoal, social, académico e profissional, mediante a realização de atividades e projetos, que de forma individual não seriam possíveis, as organizações de juventude constituem uma oportunidade única, de dares o teu contributo.

 

Participa, associa-te a este movimento de [transform]ação!

 

Constituição de uma associação

 

A Direção Regional de Juventude apoia a constituição de organismos de juventude nas suas diversas etapas, sendo que para o efeito deves contactar-nos!
Para constituíres uma associação deves reunir no mínimo 9 pessoas para integrarem os respetivos órgãos sociais, os quais são compostos por:

- Direção - órgão de caráter executivo, ao qual compete gerir a associação e tomar as decisões relativas ao seu funcionamento;

- Assembleia Geral – órgão deliberativo que tem a competência de decidir sobre questões fundamentais da vida da associação;

- Conselho Fiscal - órgão fiscalizador incumbido de zelar pelo cumprimento dos estatutos, da atividade administrativa e financeira da associação.

 


Para consultares as Associações Juvenis da RAM e efetuares o registo da tua Associação clica aqui

 

+ Informações:
DIREÇÃO REGIONAL DE JUVENTUDE
Rua dos Netos, n.º 46 | 9000-084 Funchal
Tel: 291 203 830|Email: juventude@madeira.gov.pt
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