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Registo da Entidade

Entidades que pretendam organizar Campos de Férias na Região Autónoma da Madeira 02-02-2024 Direção Regional de Juventude
Registo da Entidade

O regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias na Região Autónoma da Madeira, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2019/M, de 5 de agosto, atribui estas competências à Direção Regional de Juventude.
 

O que são Campos de Férias

Designam-se por Campos de Férias, as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 4 e os 18 anos, cuja finalidade compreenda a realização de um programa organizado de caráter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo, com duração igual ou superior a 5 dias consecutivos e a 5 horas por dia. Podem ser organizados num modelo residencial, quando realização envolve alojamento, ou não residencial.

 

Calendarização

Dinamizados nos períodos de interrupção letiva, nomeadamente na páscoa, verão ou natal, os campos de férias constituem uma oportunidade de participação e aprendizagem em contexto de educação não formal, complementar ao sistema educativo.

 

Entidades autorizadas a organizar Campos de Férias

Os campos de férias só podem ser organizados por entidades devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.  
Atualmente, encontram-se registadas na RAM uma grande diversidade de entidades, que podem ser consultadas aqui.

 

Pedido de licenciamento para organizar Campos de Férias

As entidades que pretendam obter autorização desta atividade, devem preencher um formulário próprio, bem como entregar um conjunto de documentos à Direção Regional de Juventude. Para o efeito, consultar formulário em anexo "Registo Campos de Férias".
Encontram-se isentas de pagamento de taxas, as entidades privadas sem fins lucrativos, bem como as entidades da administração pública e o sector empresarial público, regional e local. 
Apenas as entidades privadas com fins lucrativos pagam uma taxa única de 200,00 euros, não tendo qualquer outro encargo adicional, para manter a sua licença.

 

Documentos para autorização da atividade:

Campos de Férias_Registo;

Minuta Regulamento Interno Campos Férias;

Campos de Férias_Modelo Declaração Coordenador.

 

 

+ Informações:
DIREÇÃO REGIONAL DE JUVENTUDE
Rua dos Netos, n.º 46 | 9000-084 Funchal
Tel: 291 203 830|Email: camposdeferias@madeira.gov.pt 
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