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Voluntariado Juvenil
Programa que promove a participação cívica dos jovens em ações de voluntariado de interesse social e comunitário.
13-11-2022
Direção Regional de Juventude
O Programa
Voluntariado Juvenil
visa promover a participação cívica dos jovens em ações de voluntariado de interesse social e comunitário, incentivando o seu espírito de iniciativa e de solidariedade, no âmbito de projetos desenvolvidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, que visem a melhoria das condições de vida da comunidade.
Funcionamento do Programa
A candidatura é efetuada pelas entidades promotoras interessadas, que devem apresentar projetos de voluntariado numa das áreas de ação previstas pelo
regulamento do programa
, selecionando igualmente os jovens a integrar o projeto.
Áreas de ação
- Âmbito social, nomeadamente no apoio a crianças, idosos e pessoas com deficiência;
- Promoção ambiental;
- Promoção, divulgação e recuperação do património histórico e cultural;
- Outras, de reconhecido interesse social.
Requisitos para projetos de candidatura
- Identificação da entidade promotora;
- Caracterização do projeto;
- Duração do projeto;
- Número e indicação de voluntários previstos para as atividades programadas;
- O número de jovens a integrar em cada projeto é, no máximo, de cinco;
- Indicação do responsável pela orientação e supervisão dos voluntários;
- As entidades promotoras apenas poderão apresentar uma candidatura anualmente.
Candidatura
A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora à Direção Regional de Juventude na
Plataforma da Juventude
, até 15 dias antes da data prevista para o início do projeto.
O período de candidatura decorre entre
fevereiro
e
outubro
.
Duração dos projetos
Os projetos devem ter a duração mínima de 1 mês e máxima de 4 meses.
A duração das atividades a prestar pelo jovem voluntário, no âmbito do projeto apresentado, não deverá ultrapassar as 30 horas mensais.
Requisitos dos jovens a integrar nos projetos
- Ter idade compreendida entre os 14 e os 30 anos;
- Estar comprovadamente integrado no sistema de ensino ou de formação profissional ou, tendo concluído a sua escolaridade obrigatória, não se encontrem a exercer qualquer atividade profissional ou estejam a cumprir medida tutelar educativa;
- Estar inscrito na entidade promotora do programa, mediante o preenchimento de um formulário e dos documentos de identificação solicitados;
Condições de participação dos jovens
A participação fica condicionada à aprovação dos projetos apresentados;
Em cada ano civil, pode participar apenas uma vez no Programa Voluntariado Juvenil;
Os jovens integrados num projeto de voluntariado devem prestar a sua atividade na totalidade do período pelo qual o projeto foi aprovado;
A participação dos jovens, que à data da sua inscrição não tenham completado os 16 anos, necessita de autorização do encarregado de educação.
Direitos dos jovens
- Uma compensação monetária no valor de €2,00 por hora, num máximo de 30 horas mensais, para uma conta da qual o jovem seja o primeiro titular (não pode ser conta poupança);
- Um seguro de acidentes pessoais;
- Certificado de participação.
+ Informações:
DIREÇÃO REGIONAL DE JUVENTUDE
Tel: 291 203 830 | Email:
juventude@madeira.gov.pt
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Anexos
Voluntariado Juvenil_Regulamento
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