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Monitor Júnior

Ocupação dos tempos livres nos campos de férias da RAM 13-02-2026 Direção Regional de Juventude
Monitor Júnior

O Programa Monitor Júnior visa promover a ocupação dos teus tempos livres nos campos de férias desenvolvidos na Região Autónoma da Madeira, através da integração dos jovens nas respetivas equipas técnicas de apoio, na qualidade de monitor auxiliar.
 

Principais Atividades 

  • Apoiar na implementação do cronograma de atividades da entidade organizadora de Campos de Férias;
  • Acompanhar os participantes durante a execução das atividades de acordo com o programa de atividades;
  • Realizar tarefas administrativas;
  • Colaborar e zelar pela adequada manutenção dos materiais e espaços;
  • Outras de relevante interesse, para a plena realização dos campos de férias.

Funcionamento

As atividades decorrem durante as férias letivas de verão, entre os meses de julho e agosto.

Os períodos de atividade dos jovens decorrem durante a semana, não podendo exceder as 6 horas diárias.
 

Candidatura das Entidades

Entidades autorizadas para organizar campos de férias na RAM nos termos do DLR n.º 6/2019/M, de 5 de agosto e que devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituídas;
  • Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento perante a DRJ.

A candidatura para as entidades decorre de 1 a 15 de março de 2026 através da Plataforma da Juventude.


Candidatura do Jovem

O programa destina-se aos jovens residentes na Região Autónoma da Madeira, que tenham idades compreendidas entre os 16 e 30 anos, à data de início da atividade e que não se encontrem a exercer atividade profissional, independentemente do título ou qualificação do vínculo existente.

 

A candidatura decorre de 1 a 30 de abril de 2026 na Plataforma da Juventude.

 

A validação da candidatura implica a submissão dos seguintes documentos:

  • Cartão de cidadão (frente e verso) ou passaporte e número de dentificação fiscal (NIF);
  • Documento emitido e validado pelo Banco onde conste o IBAN e o teu nome como 1º titular;
  • Autorização do encarregado de educação, nos casos em que os jovens não tenham completado 18 anos, à data da candidatura.

Critérios de seleção da candidatura do jovem

  • Habilitações literárias do candidato, sendo dada preferência aos jovens que possuam maior nível de ensino;
  • Idade do candidato, sendo dada preferência aos jovens com maior idade;
  • Preferência indicada pelos candidatos nas entidades selecionadas;
  • Perfil indicado pelas entidades enquadradoras, nomeadamente no que respeita à exigência de conhecimentos e aptidões específicas.

Colocações

A partir de 15 de junho, a DRJ envia um email às entidades e aos jovens a informar o resultado da candidatura.

 

Direitos dos jovens:

  • Seguro de acidentes pessoais;
  • Compensação monetária diária no valor de 18,00€;
  • Certificado de participação.

+ Informações:
Direção Regional de Juventude
Tel: 291 145 730 | Email: juventude@madeira.gov.pt
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