Pesquisar

Resolução n.º 442/2020

Estende as medidas previstas no ponto 20 da Resolução do Conselho do Governo n.º 358/2020 de 28 de maio. 15-06-2020 Direção Regional de Desporto
Resolução n.º 442/2020

Resolução n.º 442/2020

Atendendo a evolução positiva, na Região, da pandemia provocada pela doença COVID-19, estende as medidas previstas no ponto 20, da Resolução do Conselho do Governo n.º 358/2020, de 28 de maio, às salas de espectáculos, congressos e conferências, bem como, permite o uso de piscinas cobertas, de entidades públicas e privadas, de ginásios e academias, para realização de aulas de grupo, nado livre e uso não federado, e ainda viabiliza a prática de atividade física e desportiva do setor federado, em contexto não competitivo, das modalidades coletivas praticadas ao ar livre sendo revogada a alínea d), do n.º 7 da Resolução n.º 387/220, de 5 de junho, e os pontos 8 e 9 do anexo VI (Ginásios), da Resolução n.º 282/2020, de 10 de maio.


Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.