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Resolução n.º 839/2020

Procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região. 05-11-2020 Direção Regional de Desporto
Resolução n.º 839/2020

 

Procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, perante a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia.

 

 

9 - São determinadas as seguintes limitações aos estabelecimentos de ginásio, academias e espaços para a prática de exercício físico:

9.1. É permitida a lotação de 50% da sua capacidade máxima autorizada;

9.2. Não é permitida a realização de aulas de grupo em espaços interiores com mais de 3 pessoas, incluindo o preparador físico;

9.3. É obrigatória a medição da temperatura a todos os utilizadores e funcionários, bem como a disponibilização de álcool gel à entrada dos mesmos.

 

12 - É determinada a suspensão de todas as competições regionais do desporto não profissional, em todas as modalidades desportivas, pelo período de trinta dias, sendo que:

12.1. Atletas e equipas regionais não profissionais, bem como os agentes desportivos, ficam impedidos de participarem em competições nacionais e internacionais pelo período de trinta dias;

12.2. É permitida a realização de treinos por parte das referidas equipas e dos atletas não profissionais, desde que asseguradas todas as medidas sanitárias e de segurança determinadas pelas autoridades de saúde.


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