1- Ao GESP compete: a) Apoiar o Diretor Regional da Saúde no exercício das suas atribuições e competências, designadamente, na qualidade de Autoridade de Saúde Regional; b) Apoiar a Autoridade de Saúde Regional na intervenção oportuna e discricionária do Estado em situações de grave risco para a saúde pública; c) Apoiar a Autoridade de Saúde Regional no exercício das competências de requisição de serviços, estabelecimentos e profissionais de saúde, em situações de grave emergência em Saúde Pública; d) Apoiar a Autoridade de Saúde Regional no exercício das atribuições relativas à vigilância da saúde no âmbito territorial nacional que derivem da circulação de pessoas e bens no tráfego e comércio internacionais, nomeadamente garantir o cumprimento do Regulamento Sanitário Internacional; e) Garantir o apoio necessário a Autoridade de Saúde Regional na decisão dos recursos hierárquicos interpostos dos atos praticados pelas autoridades de saúde no exercício do poder de autoridade; f) Emitir propostas, pareceres e informações sobre matérias da competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde; g) Antecipar e identificar os riscos de saúde pública; h) Coordenar a avaliação das ameaças de saúde pública e colaborar na gestão do risco com outras unidades da DRS, instituições nacionais e internacionais, por forma a assegurar uma resposta adequada; i) Proceder ao aconselhamento técnico ao nível da gestão estratégica em matéria de emergências de saúde pública; j) Elaborar os planos multissectoriais de preparação e resposta a emergências de saúde pública; k) Assegurar a comunicação face a alertas nacionais ou internacionais de saúde pública, incluindo a receção, análise e emissão de notificações; l) Explorar ferramentas de deteção precoce de alertas de saúde pública, nomeadamente para recolha de dados sobre situações e fenómenos de saúde imprevistos; m) Colaborar tecnicamente na formação e treino de profissionais de saúde e outros, em matéria de prevenção, deteção e resposta a ameaças de saúde pública.