Os Dísticos Identificativos do Veículo Elétrico estão disponíveis através do portal SIMplifica ou na Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres, na Rua Do Seminário, nº 21.
O dístico identificativo está formalizado no decreto-lei 90/2014 de 11 junho, no n. º 4 do artigo 3º:
“4 - Os veículos elétricos devem afixar, para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, o dístico identificativo que consta do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, sendo este o elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento.”
Consulte o decreto-lei 90/2014 de 11 junho onde constam as características do dístico e a forma de colocação no para-brisas.
O Dístico Identificativo do Veículo Elétrico é gratuito.