As Recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) n.os 1/2009, de 1 de julho, 1/2010, de 7 de abril, e 1 de julho de 2015, estabelecem que os órgãos dirigentes máximos de entidades gestoras de dinheiro, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem dispor de planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, que por sua vez devem ser divulgados.
O PPRCIC é um instrumento de gestão pública indispensável, porquanto identifica os riscos, incluindo os de corrupção, relativos a todas as unidades da estrutura orgânica da entidade respeitantes às atividades que desenvolve, bem como as correspondentes medidas preventivas, permitindo ainda aferir da eventual responsabilidade que ocorra na gestão de recursos públicos.
Nos termos da Recomendação do CPC, de 1 de julho de 2009 (cf. 1.1 da referida Recomendação), os PPRCIC devem conter os seguintes elementos:
a) Identificação, relativamente a cada área ou departamento, dos riscos de corrupção e infrações conexas;
b) Com base na referida identificação de riscos, indicação das medidas adotadas que previnam a sua ocorrência;
c) Definição e identificação dos vários responsáveis envolvidos na gestão do plano, sob a direção do órgão dirigente máximo;
d) Elaboração anual de um relatório sobre a execução do plano.
Nos termos do ponto 1.2 da Recomendação do CPC, de 1 de julho, os PPRCIC e os respetivos relatórios de execução devem ser remetidos ao CPC, bem como aos órgãos de superintendência, tutela e controlo, in casu à IRF.
Nas áreas da contratação pública e da concessão de subsídios públicos o CPC recomenda a utilização do questionário disponível em www.cpc.tcontas.pt/questionario.htm.
Documentação de suporte referida disponível em www.cpc.tcontas.pt/ .