Todas as pessoas têm direito a apresentar sugestões, reclamações e a obter resposta das entidades responsáveis, estando este direito estabelecido na Base 2, n.º 1, alínea i), da Lei de Bases da Saúde, publicada em Anexo à Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro.
O direito do utente dos serviços de saúde da Região a reclamar e a apresentar queixa nos estabelecimentos de saúde, está também previsto, no diploma que consagra os “Direitos dos Utentes do Serviço Regional de Saúde” (Decreto Legislativo Regional n.º 3/2016/M, de 28 de janeiro).
Compete à Direção Regional da Saúde, a análise e tratamento das reclamações relativas aos prestadores do setor privado e social da saúde na Região, e dos estabelecimentos farmacêuticos (Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, artigo 2.º, alíneas k) e J).