Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação do exercício físico e das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços na área da promoção da condição física e da saúde através do exercício físico (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), doravante designados por «ginásio», aprovado pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto e revoga a Portaria n.º 13/2000, de 29 de fevereiro.