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Ofício Circular n.º 43
OBRIGATORIEDADE DA POSSE DE TÍTULO PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO TÉCNICO OU DE ENGENHEIRO PARA A PRÁTICA DOS ATOS DE ENGENHARIA, E DA CORRESPONDENTE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS E NA ORDEM DOS ENGENHEIROS.
08-08-2019
Direção Regional de Administração Escolar
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Anexos
Oficio Circular n.º 43
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