Assim, desde que haja uma opção expressa dos consumidores nesse sentido, as empresas ficam obrigadas a sujeitar-se à mediação e à arbitragem dos conflitos de consumo que tenham um valor até 5.000€.
De forma a melhor esclarecer consumidores e empresas sobre os seus direitos e deveres, a Direção-Geral do Consumidor preparou um folheto disponível em anexo.