3 - Aprovar medidas de desconfinamento relativas a serviços de tatuagem e similares, à atividade física e desportiva, às atividades lúdico desportivas em espaço florestal, a percursos pedestres recomendados e à utilização de jardins e quintas, com as regras e enquadramento resultantes dos Anexos III a V da presente Resolução, podendo as referidas atividades ser retomadas a partir do próximo dia 11 de maio.
4 - Aprovar medidas de desconfinamento relativas à abertura de ginásios, com as regras e enquadramento resultantes do Anexo VI da presente Resolução, podendo as referidas atividades ser retomadas a partir do próximo dia 12 de maio."