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Conta da RAM 2009

O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano económico de 2009, foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.o 45/2008/M de 31 de Dezembro e entrou em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2009. Na sua elaboração foi tido em conta o Estatuto Politico Administrativo da Região, a lei de Enquadramento Orçamental, e a estrutura orgânica do Governo Regional. 15-06-2010 Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Conta da RAM 2009

Através daquele diploma foram aprovados os mapas orçamentais relativos às Receitas da Região — Mapa I, Despesas por Departamentos Regionais e Capítulos — Mapa II, Despesas por Classificação Funcional — Mapa III, Despesas por Grandes Agrupamentos Económicos — Mapa IV, Receita Global dos Serviços, Institutos e Fundos Autónomos — Mapa V, Despesa Global dos Serviços, Institutos e Fundos Autónomos — Mapa VI, Despesas dos Serviços, Institutos e Fundos Autónomos por Classificação Funcional — Mapa VII, Despesas dos Serviços, Institutos e Fundos Autónomos por Grandes Agrupamentos Económicos — Mapa VIII, Programação Plurianual do Investimento por Programas, Medidas e Projectos – Mapa IX, Transferências para as Finanças Locais - Mapa XI e o Mapa das responsabilidades contratuais plurianuais –- Mapa XVII. 

 


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