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Conta da RAM 2003

O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003 foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.o 1-A/2003/M, de 3 de Janeiro, tendo entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 2003. Na sua elaboração foi tida em consideração a estrutura orgânica do VIII Governo Regional, definida no Decreto Regulamentar Regional n.o 43/2000/M, de 12 de Dezembro. 16-12-2004 Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Conta da RAM 2003

Foram definidas as medidas e política de investimento para o desenvolvimento da sociedade e da economia regional, consideradas no Programa do Governo Regional. O investimento em 2003 foi concretizado através do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Regional (PIDDAR), concertado com o III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), estruturado pelo Plano Operacional Plurifundos – POPRAM III.

O Decreto Regulamentar Regional n.o 9/2003/M, de 13 de Março, estabeleceu as disposições necessárias à sua execução. 

 


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