Foram definidas as medidas e política de investimento para o desenvolvimento da sociedade e da economia regional, consideradas no Programa do Governo Regional. O investimento em 2003 foi concretizado através do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Regional (PIDDAR), concertado com o III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), estruturado pelo Plano Operacional Plurifundos – POPRAM III.
O Decreto Regulamentar Regional n.o 9/2003/M, de 13 de Março, estabeleceu as disposições necessárias à sua execução.