Pelo Despacho nº 5/MR/2017, foi determinada a retirada imediata do mercado dos produtos de cristal sem chumbo, nomeadamente copo bordeaux cristal, copo burgundy cristal, copo long drink cristal, copo chardonnay cristal e copo cabernet cristal, fabricado na Tailândia de modo a impedir a sua circulação no mercado, considerando que os produtos não cumprem as condições harmonizadas previstas na Diretiva n.º 69/493/CEE, do Conselho.
Pode consultar o Despacho nº 5/MR/2017 em anexo.