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Circular n.º 05/ORÇ/2025
Conversão da Execução Orçamental da Receita e da Despesa Realizada ao Abrigo do Regime Transitório Previsto no Artigo 15.º da Lei N.º 28/92, de 1 de Setembro (ORAM 2024 Em Regime Duodecimal)
1.ª Alteração à Circular n.º 6/ORÇ/2024
Aplicação do Regime Transitório Previsto no Artigo 15.º da Lei n.º28/92, de 1 de Setembro (ORAM 2025 em Regime Duodecimal)
Circular n.º 06/ORÇ/2024
Aplicação do Regime Transitório Previsto no Artigo 15.º da Lei n.º 28/92, de 1 Setembro (ORAM 2025 em Regime Duodecimal)
Circular n.º 03/ORÇ/2024
Conversão da Execução Orçamental da Receita e da Despesa Realizada ao Abrigo do Regime Transitório Previsto no Artigo 15.º da Lei n.º 28/92, de 1 de setembro (ORAM 2023 em Regime Duodecimal).
Circular n.º 05/ORÇ/2023
Aplicação do Regime Transitório Previsto no artigo 15.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro (ORAM 2023 em Regime Duodecimal)
Circular n.º 01/ORÇ/2020
Conversão da Execução orçamental da receita e da despesa realizada ao abrigo do regime transitório previsto no artigo 15.º da lei n.º 28/92, de 1 de setembro (ORAM 2019 em regime duodecimal).
Circular nº 7/ORÇ/2019
Aplicação do regime transitório previsto no artigo 15.º da lei n.º 28/92, de 1 de setembro (ORAM 2019 em regime duodecimal)
Conta da RAM 2012
O Orçamento da Região para 2012 foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.o 5/2012/M, de 30 de março de 2012, retroagindo efeitos desde 1 de janeiro do referido ano económico, dado que a execução orçamental até a entrada em vigor deste diploma se regeu pelo regime duodecimal, conforme previsto no artigo 15.o da Lei 28/ 92, de 1 de setembro, para o referido período transitório.
Circular nº 3/ORÇ/2009
Tratamento orçamental de montantes pagos a trabalhadores do regime de protecção social convergente na protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção.
Circular nº 3/ORÇ/2007
Cumprimento do regime jurídico de realização de despesas
Circular nº 8/ORÇ/2006
Pagamentos a contribuintes do regime de segurança social obrigatória com empregados por conta de outrém
Circular nº 9/ORÇ/2004
Orçamento da Região Autónoma da Madeira e orçamentos privativos para 2005 – regime transitório
Circular nº 10/ORÇ/2003
Novo regime jurídico de protecção nos encargos familiares
DL 187/2007
Proteção na invalidez e velhice do regime geral de segurança social
Prestações familiares - DL 133-B/97
Regime jurídico das prestações familiares - Proteção na eventualidade de encargos familiares
Decreto-Lei n.º 131/2025, de 24 de dezembro
Altera o Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional e o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que estabelece a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional
Despacho n.º 834/2025
Regime de substituição durante as ausências e impedimentos do Diretor Regional da DRAP
Lei 45/2024, de 27 de dezembro
Interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões
Lei 39/2021
Regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias
Lei 89/2017
Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo
Lei 23/2007
Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
XVI Governo Regional da Madeira
Organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira
Despacho 607/2025
Regime de substituição nas ausências e impedimentos da Diretora Regional da Administração Pública
Carreira especial de inspeção
Regime da carreira especial de inspecção
Cooperação com ZMM tem beneficiado toda a população
O secretário regional das Finanças, Duarte Freitas, participou, esta manhã, em representação do presidente do Governo Regional, na cerimónia de tomada de posse do Comandante da Zona Militar da Madeira, cerimónia que decorreu no Regimento de Guarnição N.º 3 no Funchal.
Madeira quer levar CINM à Assembleia da República
O Secretário Regional das Finanças, Duarte Freitas, disse esta manhã, na Assembleia Legislativa da Madeira, que a Região pretende levar o assunto da prorrogação da vigência do 4.° Regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) à Assembleia da República.
XXV Governo Constitucional
Organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional
Programa de Formação Interna da Direção Regional de Informática
Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)
Parecer PGR 17/2024
Serviço Nacional de Saúde. Regime de dedicação plena. Pessoal dirigente. Gestores públicos.
DL 109-E/2021
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
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