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Conta da RAM 2014
O Orçamento da Região para 2014 foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.o 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, e entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Circular nº 3/ORÇ/2015
Procedimentos orçamentais a observar até à entrada em vigor da nova estrutura orçamental subjacente ao XII Governo Regional da RAM
CONTA da RAM 2013
O Orçamento da Região para 2013 foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.o 42/2012/M de 31 de dezembro de 2012 e entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Conta da RAM 2012
O Orçamento da Região para 2012 foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.o 5/2012/M, de 30 de março de 2012, retroagindo efeitos desde 1 de janeiro do referido ano económico, dado que a execução orçamental até a entrada em vigor deste diploma se regeu pelo regime duodecimal, conforme previsto no artigo 15.o da Lei 28/ 92, de 1 de setembro, para o referido período transitório.
Conta da RAM 2011
Através do Decreto Legislativo Regional n.o 2/2011/M, foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011 tendo o mesmo entrado em vigor no dia 1 de janeiro de 2011.
Conta da RAM 2010
Através do Decreto Legislativo Regional n.o 34/2009/M, de 31 de dezembro, foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira, o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010. Este orçamento entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2010.
Conta da RAM 2009
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano económico de 2009, foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.o 45/2008/M de 31 de Dezembro e entrou em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2009. Na sua elaboração foi tido em conta o Estatuto Politico Administrativo da Região, a lei de Enquadramento Orçamental, e a estrutura orgânica do Governo Regional.
Conta da RAM 2008
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2008 foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.o 2-A/2008/M e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008. Na sua elaboração foi tida em consideração a estrutura orgânica do X Governo Regional da Madeira, definida pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 5/2007/M, de 23 de Julho.
Conta da RAM 2007
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2007 foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.o 3/2007/M, de 9 de Janeiro e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Na sua elaboração foi tida em consideração a estrutura orgânica do IX Governo Regional da Madeira, definida pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 16/2004/M, de 17 de Dezembro.
Conta da RAM 2006
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2006 foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.o 21-A/2005/M, de 30 de Dezembro e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006. Na sua elaboração foi tida em consideração a estrutura orgânica do IX Governo Regional da Madeira, definida pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 16/2004/M, de 17 de Dezembro.
Conta da RAM 2004
O Orçamento da Região para 2004, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.o 30- A/2003, de 31 de Dezembro, entrou em vigor no dia 01 de Janeiro de 2004. Na sua elaboração foi tida em consideração a estrutura orgânica do VIII Governo Regional, definida no Decreto Regulamentar Regional n.o 43/2000/M, de 12 de Dezembro. Verificou-se uma mudança de Governo no decorrer da execução orçamental de 2004
Conta da RAM 2003
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003 foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.o 1-A/2003/M, de 3 de Janeiro, tendo entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 2003. Na sua elaboração foi tida em consideração a estrutura orgânica do VIII Governo Regional, definida no Decreto Regulamentar Regional n.o 43/2000/M, de 12 de Dezembro.
Conta da RAM 2002
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2002 foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.o 29-A/2001/M, de 20 de Dezembro e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002. Através do Decreto Regulamentar Regional n.o 4/2002/M, de 13 de Fevereiro, foram estabelecidas as normas necessárias à sua execução.
DLR 1/2026/M
Retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2024/M
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira.
Preço Máximo dos Combustíveis
Preços em vigor de:
DLR 3/2024/M
Retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
Nota explicativa sobre o perdão de penas e amnistia de infrações
Foi publicada no passado dia 2 de agosto a Lei n.º 38-A/2023 que estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal das Jornadas Mundiais da Juventude, e que entra em vigor no próximo dia 1 de setembro de 2023
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Retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
Conferência "Geoblocking - Uma Necessidade das Ilhas"
O assunto foi a Lei n.º 7/2022, que entrou em vigor em 11/03, e que veio proibir as práticas discriminatórias no comércio digital.
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Porto Santo tem beneficiado de especial atenção
O Vice-presidente defendeu hoje, na tomada de posse dos órgãos diretivos da Associação Empresarial do Porto Santo, que a ilha tem sido objeto de acesos cuidados e de um vigoroso esforço do Governo Regional no sentido de dinamizar a economia local.
Medidas de Desconfinamento
O Governo Regional da Madeira definiu um conjunto de regras, relativas ao funcionamento dos setores da economia e empresas, comércio e serviços, que vigorará a partir da próxima segunda-feira, dia 4 de maio de 2020.
COMUNICADO
Foi publicada no JORAM a Resolução do Governo Regional n.º 121/2020, de 19/03/2020, contendo todas as obrigações exigidas a todos as pessoas que neste momento se encontram na Região, por força da declaração de Estado de Emergência, declarado por S. Exª o Sr. Presidente da República, e que entrou em vigor na quinta-feira, dia 19/03/2020, às 00h00.
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Funcionários públicos passam a gozar de 25 dias de férias
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