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Requerimento de renovação do certificado ODS

Critérios para a renovação de certificados no âmbito do Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto, na sua atual redação 16-12-2020 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Requerimento de renovação do certificado ODS

O Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto, na sua atual redação, define as qualificações mínimas do pessoal envolvido nas operações de recuperação para reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS) contidas em: equipamentos de refrigeração, equipamentos de ar condicionado e bombas de calor, sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores, bem como operações de manutenção e de assistência desses mesmos equipamentos.
Neste sentido, o reconhecimento como técnico qualificado para efeitos das intervenções referidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto, é da competência da DRAAC, que emite, para o efeito, um certificado.


O pedido de renovação deste certificado deve ser apresentado à entidade competente três meses antes do termo de validade, acompanhado da documentação indicada em "Critérios para a renovação de certificados no âmbito do Decreto-Lei n.º 152/2005, na sua atual redação".  

 

O pedido de renovação dos certificados deve ser efetuado através do portal simplifica em: https://simplifica.madeira.gov.pt/services/5-20-203

 

Nos ANEXOS pode consultar os:

 

- Critérios para a renovação de certificação no âmbito do Decreto-Lei n.º 152/2005

- Requisitos de preenchimento de ficha de Intervenção para efeito de Renovação de Certificado

- Ficha de avaliação para efeitos de Renovação

- FICHA DE INTERVENÇÃO: Sistemas Fixos de Proteção contra incêndios ou extintores

- FICHA DE INTERVENÇÃO: Refrigeração de Ar Condicionado e Bombas de Calor


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