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Licenciamento e Fiscalização das Rejeições de Águas Residuais

Rejeições de Águas Residuais 23-11-2022 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Licenciamento e Fiscalização das Rejeições de Águas Residuais

A DRAAC enquanto Autoridade Regional da Água tem a competência de licenciamento e fiscalização das utilizações dos recursos hídricos, nomeadamente, das rejeições de águas residuais domésticas, urbanas e industriais, em meio recetor natural. 

 

Na RH10 a maioria dos licenciamentos relativos a rejeições de águas residuais, correspondem a rejeições de águas residuais industriais provenientes de diversos sectores de atividades económicas, cujas instalações estão localizadas em zonas não servidas por sistemas públicos de drenagem de águas residuais. Seguem-se as rejeições de águas residuais urbanas, e com pouca expressão os licenciamentos de rejeições de águas residuais domésticas.

 

Nas licenças de rejeição de águas residuais são definidas um conjunto de condições para assegurar que as utilizações de recursos hídricos não provoquem a degradação do meio recetor nem da sua envolvente, e para garantir a monitorização da qualidade dos efluentes a lançar nos recursos hídricos e solos.

 

Na fiscalização das rejeições de águas residuais é assegurada a verificação do cumprimento das condições impostas na licença, bem como o controlo dos usos dos recursos hídricos e das potenciais atividades geradoras de poluição sobre as massas de água superficiais e subterrâneas. A fiscalização é fundamental para a minimização das pressões sobre as massas de água e para a melhoria do estado dos recursos hídricos da RH10.


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