A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA) assegura que o público é informado em tempo útil nomeadamente da qualidade do ar ambiente.
Para tal, além da divulgação diária das concentrações dos poluentes e Índice de Qualidade do Ar, a DROTA elabora um relatório anual de avaliação da qualidade do ar ambiente relativo a todos os poluentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro. Para efeitos do supra disposto o relatório contém um resumo dos níveis de poluentes que excedem os valores-limite, os valores-alvo, os objetivos de longo prazo, os níveis críticos e os limiares de informação e de alerta respeitantes aos períodos de referência relevantes; Assim sendo, em anexo está disponível o “RELATÓRIO DE QUALIDADE DO AR DA RAM – ANO 2017” onde é efetuada uma análise das concentrações dos poluentes. Foi ainda determinado o número de eventos naturais ocorridos no ano 2017 e determinada a média de PM10 corrigida.