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Missão

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A DROTe é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, cuja orgânica se encontra definida no Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2020/M, de 15 de maio.
Esta Direção Regional tem por missão executar a política regional da gestão do ordenamento do território, do urbanismo, da informação geográfica, cartográfica e cadastral e da paisagem, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e articulado entre as diversas políticas setoriais. 
A DROTe tem as seguintes atribuições:
•    Propor os princípios orientadores da política regional de ordenamento do território, do urbanismo, da paisagem e da informação geográfica, cartográfica e cadastral;

•    Implementar as políticas do ordenamento do território, do urbanismo, da paisagem, e da informação geográfica, cartográfica e cadastral que promovam a competitividade e coesão territorial, assegurando em simultâneo a defesa e valorização do património cultural e natural;

•    Implementar, a nível regional, as diretivas e instrumentos operacionais e legais, nacionais e comunitários, nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo, da paisagem e da informação geográfica, cartográfica e cadastral;

•    Articular as estratégias de ordenamento territorial determinadas pela prossecução dos interesses públicos com expressão territorial;

•    Implementar um sistema de gestão territorial compatível com políticas de ordenamento do território e de urbanismo que assegurem a correta ocupação e utilização do território, que promovam e valorizem o aproveitamento racional dos recursos naturais e a salvaguarda do património natural e cultural;

•    Introduzir os processos de planeamento estratégico de base territorial tendo em vista a compatibilização entre o desenvolvimento socioeconómico e a qualificação e sustentabilidade do território;

•    Assegurar a articulação entre as políticas de gestão do território e de urbanismo e as políticas sectoriais;

•    Assegurar o cumprimento e monitorização do sistema regional de gestão territorial, em articulação com as demais entidades envolvidas;

•    Apoiar tecnicamente as entidades públicas envolvidas na elaboração de instrumentos de gestão territorial de âmbito local e sectorial;

•    Propor a elaboração de legislação sectorial que vise o desenvolvimento, sustentabilidade, coesão e qualificação territorial;

•    Promover a elaboração, avaliação e revisão dos instrumentos de gestão territorial de âmbito regional e sectorial;

•    Implementar projetos de caráter nacional, europeu ou internacional de requalificação urbana, desenvolvimento do território;

•    Promover a proteção, gestão e valorização da paisagem da Região Autónoma da Madeira, compatibilizando as diferentes funções, usos e atividades, em gestão partilhada com outros departamentos da administração regional e local;

•    Criar um sistema de informação territorial que assegure a difusão e o acesso aos instrumentos e políticas de gestão territorial vigentes;

•    Assegurar o funcionamento do sistema regional de informação geográfica, através do desenvolvimento e gestão de infraestruturas de dados espaciais;

•    Promover, em cooperação com outros organismos, a cobertura cartográfica do território regional;

•    Promover a execução, renovação e conservação do cadastro através de sistemas de informação, em cooperação com outros organismos;


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