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Novas regras para a produção de cartografia

Com a publicação do Despacho Normativo 1/2021, de 22 de março, as especificidades da Região passam a estar contempladas nas normas e processos de produção de cartografia e informação geográfica. 31-05-2021 Direção Regional do Ordenamento do Território
Novas regras para a produção de cartografia

Com a publicação do Despacho Normativo 1/2021, de 22 de março, que aprova as normas e especificações técnicas aplicáveis à cartografia topográfica vetorial e de imagem na Região Autónoma da Madeira, as especificidades da Região passam a estar contempladas nas normas e processos de produção de cartografia e informação geográfica, constituindo uma condição para sua homologação, que passa a ser realizada pela Direção Regional do Ordenamento do Território.

 

Nesse sentido, a DROTe passa a disponibilizar os seguintes documentos de um suporte:

 

1 - Procedimentos e Regras para Homologação de Cartografia Topográfica da RAM - Versão 1.0

2 - Normas e especificações técnicas para a cartografia topográfica vetorial e de imagem da RAM.

 

As normas e especificações técnicas estabelecidas, apesar de ajustadas às especificidades regionais, baseiam-se no modelo utilizado pela Direção-Geral do Território, cumprindo as disposições e regulamentos nacionais e comunitários para a informação geográfica, designadamente, os que se incluem na Diretiva INSPIRE, nas recomendações do Open Geospatial Consortium e nas normas ISO aplicáveis.

 

Esta é mais uma fase do trabalho de reestruturação do modo como a informação geográfica e cartográfica é produzida, homologada e disponibilizada na Região, para a qual foi necessário formar e capacitar os serviços, e simultaneamente criar um quadro normativo.

 

Conscientes de que a informação geográfica e cartografia é, cada vez mais, uma importante base para o conhecimento do território, para o exercício da cidadania e para a tomada de decisão das entidades públicas e privadas, continuamos a trabalhar para melhorar a forma como este tipo de informação é disponibilizada aos cidadãos e entidades.


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