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Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica evolui para o formato digital

Foi publicado o Despacho Normativo que aprova as Normas e Especificações Técnicas do Cadastro Oficial da Região Autónoma da Madeira e estabelece regras aplicáveis aos Processos de Reclamação Administrativa. 30-12-2022 Direção Regional do Ordenamento do Território
Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica evolui para o formato digital

A 30 de dezembro de 2022 foi publicado o Despacho Normativo n.º 2/2022, que aprova as Normas e Especificações Técnicas do Cadastro Oficial da Região Autónoma da Madeira e estabelece regras aplicáveis aos Processos de Reclamação Administrativa.

 

A iniciativa conjunta da Secretaria Regional das Finanças e Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas visa proporcionar uma resolução mais ágil dos processos de conservação do cadastro, instruídos nos Serviços de Finanças e que posteriormente são objeto de parecer por parte da Direção Regional do Ordenamento do Território.

 

Com o estabelecimento de um novo modelo de procedimento digital é proporcionada uma intervenção mais habilitada por parte dos intervenientes nos processos de reclamação administrativa, com ganhos de eficácia quanto à correspondência entre a informação da matriz e do cadastro, que igualmente passa a estar disponível em formato digital georreferenciado.

 

Este diploma institui ainda a intervenção dos Técnicos de Cadastro Predial, que mediante uma habilitação junto de uma plataforma digital concebida para o efeito, poderão contribuir para o apuramento dos prédios de natureza rústica que sejam objeto de processos de conservação cadastral, instituídos por particulares ou entidades coletivas.

 

O Despacho Normativo integra ainda como anexo as “Normas e Especificações Técnicas do Cadastro Oficial da Região Autónoma da Madeira”, que contém as definições relativas à representação digital do cadastro e procedimentos e regras necessárias à sua atualização. Com o seu conteúdo, prevê-se que, para além dos ganhos de transparência no relacionamento entre particulares e a administração, permita estabelecer ganhos concretos na integridade e consistência de um novo sistema cadastral específico para a realidade da Região Autónoma da Madeira.

 

Consulte o Despacho Normativo n.º 2/2022 em Anexos.


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