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Gestão Financeira

Direção de Serviços de Gestão Financeira 31-01-2022 DRPA
Gestão Financeira

A Direção de Serviços de Gestão Financeira (DSGF), tem por atribuições a gestão orçamental e financeira.

 

À DSGF compete, nomeadamente:

  • Preparar a proposta de orçamento da DRPA;
  • Preparar e coordenar a elaboração do plano e do relatório de atividades da DRPA;
  • Assegurar a aplicação de procedimentos normalizados de execução orçamental e o controlo orçamental permanente;
  • Instruir e dar seguimento aos pedidos de alterações orçamentais necessários;
  • Acompanhar a execução financeira, orçamental e a gestão económico-financeira dos meios disponíveis;
  • Efetuar o processamento da despesa;
  • Conceber e gerir o sistema de controlo interno que agrega a cobrança de rendas aos inquilinos e as rendas das concessões da Região Autónoma da Madeira, assegurando a sua cobrança;
  • Assegurar o pagamento das rendas de espaços ocupados pelos serviços da administração pública direta da Região Autónoma da Madeira;
  • Proceder à compilação e sistematização da informação de índole financeira, referente à sua área de competência;
  • Colaborar na execução dos contratos estabelecidos que impliquem uma análise financeira das propostas e dos relatórios;
  • Acompanhar e tratar a informação contida no sistema de gestão orçamental, providenciando a elaboração de mapas e relatórios de apoio à decisão;
  • Assegurar a comunicação entre as direções de serviços da DRPA no que se refere aos fluxos de informação de natureza financeira indispensável ao exercício das respetivas competências;
  • Coordenar os processos de preparação de candidaturas a financiamento comunitário, monitorizar a execução e garantir o recebimento do financiamento aprovado;
  • Promover a criação e atualização do inventário geral e cadastro dos bens imóveis e frota de veículos, bem como supervisionar o inventário e cadastro dos bens móveis que integram o património da Região Autónoma da Madeira;
  • Elaborar relatórios ou emitir pareceres que lhe sejam solicitados no domínio das suas competências;
  • Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções ou lhe for superiormente determinado.

Diretora de Serviços

Dr.ª Helena Sousa

 

A Diretora de Serviços é substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo dirigente ou técnico superior nomeado para o efeito.


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