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Gestão Patrimonial

Direção de Serviços de Gestão Patrimonial 30-01-2022 DRPA
Gestão Patrimonial

A Direção de Serviços de Gestão Patrimonial (DSGP) tem por missão assegurar a gestão dos bens imóveis da Região Autónoma da Madeira que não estejam concessionados a outras entidades, procedendo à respetiva regularização e fiscalização sobre o seu destino e utilização, a aquisição dos imóveis decorrentes de processos expropriativos e a gestão dos bens imóveis pertencentes à Região Autónoma da Madeira.

 

São atribuições da DSGP, designadamente:

  • Gerir os bens imóveis da Região, otimizando e racionalizando a sua utilização, com expressa ressalva dos imóveis que estejam concessionados a outras entidades;
  • Promover os procedimentos de natureza administrativa e jurisdicional, necessários à expropriação e suas figuras afins, de bens imóveis e direitos a eles inerentes, em conformidade com a lei e por causa de utilidade pública, quando a Região atua na qualidade de entidade expropriante;
  • Titular as negociações e assegurar os procedimentos necessários à concretização dos acordos celebrados nas aquisições de imóveis no âmbito do Código das Expropriações;
  • Garantir a informação indispensável ao registo dos prédios objeto de expropriação;
  • Coordenar a apreciação técnica das contrapropostas apresentadas na fase negocial do procedimento expropriativo;
  • Assegurar a instrução dos processos de expropriação de natureza contenciosa e acompanhar a sua evolução, promovendo as diligências e propondo as medidas tidas por necessárias;
  • Assegurar a conformidade da situação jurídica dos imóveis desenvolvendo as atividades indispensáveis à regularização dos factos jurídicos que determinem a modificação das condições de titularidade e uso dos prédios;
  • Promover a articulação nos domínios da referenciação e identificação geográfica dos prédios pertencentes à Região Autónoma da Madeira, com as entidades competentes na matéria;
  • Assegurar a instrução e gestão dos procedimentos atinentes à avaliação de bens imóveis, tendo por finalidade a sua aquisição, permuta, venda ou expropriação amigável;
  • Estudar e propor as medidas apropriadas, bem como assegurar os procedimentos necessários a uma adequada gestão dos bens imóveis, nos termos definidos na lei, nomeadamente no que se refere à instalação de serviços públicos, arrendamento ou alienação, com vista a uma adequada racionalização e rentabilização do património imobiliário da Região;
  • Assegurar a avaliação de bens imóveis nos termos definidos na lei;
  • Executar todas as ações relativas ao efetivo exercício da tutela fiscalizadora, sobre o destino e utilização dos bens imóveis da Região, afetos, cedidos ou concessionados;
  • Verificar a utilização que os serviços fazem dos bens imóveis da Região que lhes estejam afetos, no âmbito das atribuições da DRPA;
  • Elaborar os relatórios ou emitir os pareceres que lhe sejam solicitados no domínio das suas competências;
  • Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.

Diretor de Serviços

Dr. Pedro Macedo

 

O Diretor de Serviços é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo dirigente ou técnico superior nomeado para o efeito.


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