O serviço interno faz parte da estrutura da empresa e deve ser instituído quando: - O estabelecimento tenha pelo menos 400 trabalhadores; - O conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km daquele que ocupa maior número de trabalhadores e que, com este, tenham pelo menos 400 trabalhadores; - O estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos que desenvolvam atividades de risco elevado, a que estejam expostos pelo menos 30 trabalhadores. Autorização de dispensa de serviço interno
Mediante autorização, os empregadores abrangidos pela obrigatoriedade de constituição de serviço interno, podem ser dispensados desta forma de organização dos serviços de segurança e de saúde no trabalho, desde que sejam verificados os requisitos descritos no n.º 1 do artigo 80.º Esta autorização pode ser concedida para um ou ambos os domínios da segurança e da saúde e é outorgada: - Pela DRTAI, para o domínio da segurança no trabalho; - Pelo IASaúde, IP-RAM, para o domínio da saúde laboral.
A autorização é revogada sempre que a empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos para os quais tenha sido autorizada a dispensa de serviço interno (n.º 4 do artigo 80.º): - Apresentar taxas de incidência e gravidade de acidentes de trabalho nos dois últimos anos, superiores à média do respetivo setor; - Tiver sido condenada, nos dois últimos anos, pela prática de contraordenação muito grave em matéria de segurança e de saúde no trabalho ou em reincidência pela prática de contraordenação grave em matéria de segurança e de saúde no trabalho; - Tiver ocorrido um acidente de trabalho mortal por violação das regras de segurança e de saúde imputável ao empregador; - Se verifiquem doenças profissionais contraídas ao serviço da empresa ou para as quais tenham contribuído direta e decisivamente as condições de trabalho da empresa. Se a autorização for revogada, a empresa ou estabelecimento dispõe de um prazo de seis meses para adotar de novo serviço interno.