Na estrutura do XVI Governo Regional da Madeira, definida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, na sua atual redação, insere-se, nos termos previstos na alínea i) do artigo 1.º e no artigo 10.º, a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
Consequentemente, o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/M, de 10 de outubro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, prevê na sua estrutura organizacional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 13.º, a Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, enquanto serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira.
Neste contexto, pelo presente diploma procede-se à aprovação da orgânica da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, assegurando as condições necessárias à prossecução da sua missão, em observância ao previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual.