Livro de Reclamações Electrónico
De harmonia com as competências da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e da Direção Regional da Saúde, em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto - Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/M, é disponibilizado um livro de reclamações electrónico, através do qual os utentes das farmácias de oficina da Região Autónoma da Madeira podem efectuar as suas reclamações.
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