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Certificado médico para marítimos

Reconhecimento para efeitos de emissão de certificado médico para marítimos 03-01-2024 Direção Regional da Saúde
Certificado médico para marítimos

Enquadramento Legal

 

Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro  - estabelece o regime jurídico da atividade profissional do marítimo. Incorpora a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, na redação dada pela Diretiva 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e procede à transposição da Diretiva 2019/1159/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 que altera a Diretiva 2008/106/CE e que revoga a Diretiva 2005/45/CE, relativa ao reconhecimento mútuo dos certificados dos marítimos emitidos pelos Estados-Membros e incorpora as «Emendas de Manila» à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, de 1978 (Convenção STCW). Cria ainda as condições necessárias para a efetiva aplicação da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Pessoal de Navios de Pesca (Convenção STCW-F), na sua redação atual.

 

Portaria nº 101/2017, de 7 de março - define os procedimentos relativos à emissão do certificado médico para marítimos, aprovou o respetivo modelo e definiu o grau de discricionariedade permitido aos médicos reconhecidos na aplicação das normas médicas.

 

Lista de Médicos Reconhecidos

 

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, a realização de exames médicos e a emissão do certificado médico para marítimos apenas poderão ser efetuados por médicos com a especialidade de medicina do trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos, ou médicos em serviço nos Centros de Saúde do Serviço Regional de Saúde, ou médicos com comprovada experiência marítima. De acordo com este critério os profissionais que pretendam ser reconhecidos para efeitos de emissão de certificado médico para marítimos devem dirigir à Direção Regional da Saúde um requerimento para esse fim (n.º 1 do art.º 5.º da Portaria n.º 101/2017, de 7 de março).

 

 

Modelo de Certificado Médico para Marítimos

 

O modelo de certificado médico para marítimos, publicado no Anexo I da Portaria nº 101/2017, de 7 de março pode ser acedido aqui  e também na página da administração marítima.

 

Mais informações ou Links úteis

 

  • Direção-Geral da Saúde

Certificado médico para marítimos

 

  • Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Certificação da aptidão médica


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