1- Ao GASA compete: a) Assegurar a gestão administrativa do serviço de expediente da DRS; b) Assegurar o apoio técnico e administrativo à documentação e divulgação administrativa da DRS; c) Prestar o apoio necessário à Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH) do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM), na execução dos pro-cedimentos relativos à gestão e administração de pessoal da DRS. d) Articular com a DARH, com vista a acompanhar os procedimentos de aquisição de bens e serviços da DRS, sem prejuízo das atribuições e competências cometidas àquela unidade orgânica nesta matéria. e) Proceder à verificação da conformidade da faturação, notas de crédito, notas de débito e outros documentos de despesa, decorrentes da aquisição e locação de bens e serviços da DRS; f) Apoiar a DARH, na dinamização e execução do sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores da DRS; g) Apoiar a DARH, na coordenação da elaboração dos instrumentos de gestão estratégica e operacional, designadamente, o plano e relatório de atividades anual, o balanço social e outros, aplicáveis aos serviços da DRS; h) Proceder à articulação, em matéria de gestão administrativa e da organização do cadastro e inventário dos bens da DRS, respetivamente, com a DARH e a Direção de Serviços Financeiros (DSF), do IASAÚDE, IP-RAM, sem prejuízo das atribuições e competências destas unidades orgânicas naquelas matérias.