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Decreto-Lei n.º 121/2013, de 22 de agosto
Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção de feridas provocadas por dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho nos setores hospitalar e da prestação de cuidados de saúde, transpondo a Diretiva n.º 2010/32/UE do Conselho, de 10 de maio de 2010.
22-08-2013
Direção Regional da Saúde
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Decreto-Lei n.º 121/2013, de 22 de agosto
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