O Coordenador das Autoridades de Saúde Locais do Polo da Zona Leste, em substituição da Exma. Autoridade de Saúde Regional, nos termos do Despacho n.º 54/2026, de 5 de fevereiro, procedeu, na presente data, à interdição temporária à prática balnear na Quinta do Lorde (Machico), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, diploma que estabelece o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas.
A referida interdição resulta da avaliação de risco da situação após deteção, no dia 23 de julho de 2026, de contaminação microbiológica daquelas águas balneares.
Mais informa que será realizada nova colheita nas referidas águas balneares, que serão objeto de análise pelo Laboratório Regional de Saúde Pública, e que será realizada nova avaliação de risco da situação no dia 25 de julho de 2026.