Entrar
Pesquisar
SRS
SRS
DRS
DRS
Adirecao
A Direção
PRS2130
PRS 21-30
Contactos
Contactos
Menu
Governo
Governo Regional da Madeira
SRS
Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil
DRS
Direção Regional de Saúde
Adirecao
A Direção
InstrumentosdeGestao
Instrumentos de Gestão
Areas
Áreas
PlaneamentoEstrategicoSaudeGlobal
Planeamento Estratégico e Saúde Global
PRS2130
PRS 2021-2030
UnidadeOperacionalIntervencaoComportamentosAditivosDependencias
Comportamentos Aditivos e Dependências
AssuntosFarmaceuticos
Assuntos Farmacêuticos
ServicosJuridicos
Serviços Jurídicos
LicenciamentoSaudeAmbiental
Licenciamento e Saúde Ambiental
Qualidade
Qualidade
ServicosAdministrativos
Serviços Administrativos
PRS2130
PRS 21-30
ComissoesRegionais
Comissões Regionais
Unidade Regional PPCIRA
Unidade Regional PPCIRA
Contactos
Contactos
Entrar
SRETC esclarece agências de viagens sobre subsídio de mobilidade
A Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura esclareceu, esta manhã, através de correio electrónico, as agências de viagens da Região, acerca das principais alterações que serão introduzidas com a entrada em vigor do novo subsídio social de mobilidade.
20-08-2015
Economia, Turismo e Cultura
A Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura esclareceu, esta manhã, através de correio electrónico, as agências de viagens da Região, acerca das principais alterações que serão introduzidas com a entrada em vigor do novo subsídio social de mobilidade.
Ainda que o processo esteja a ser ultimado, importa que, numa lógica de comunicação, todos os serviços que intervêm, diretamente, nesta matéria, estejam devidamente informados.
Tal como sublinha o Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura, na missiva enviada, «é do interesse de todos que quem lida com a população, concretamente neste caso [das agências de viagens], tenha acesso a informação que permita esclarecer e orientar, devidamente, os seus clientes».
Esta informação deverá ser complementada e atualizada, muito em breve, assim que a Portaria seja publicada, uma realidade que depende exclusivamente do Governo Central, concretamente da Secretaria de Estado dos Transportes, com quem esta Secretaria Regional «tem mantido um contacto permanente».
Importa referir que toda a informação veiculada decorre da legislação já publicada, mais concretamente do Decreto Lei 134/2015, de 24 de julho.
«Neste momento, estamos a trabalhar, tal como desde a primeira hora, para que este novo regime possa entrar em vigor no inicio do mês de setembro e não existe, para já, nenhuma informação, por parte do Estado português, que contrarie esta previsão», conclui Eduardo Jesus.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Descritores
SRETC
Eduardo Jesus
Subsídio de Mobilidade
Agências de viagens
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais