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Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 316/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 15 de maio de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de maio de 2022
Governo Regional reconhece importante papel dos profissionais envolvidos na Vacinação contra a COVID-19
A vacinação contra a COVID-19 será feita mediante agendamento prévio, através da linha SRS VACINAS (800 210 263), chamada gratuita.
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