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DRT - INSTITUCIONAL

A DRT tem por missão o estudo, a coordenação, a promoção, a execução e a fiscalização das atividades turísticas no âmbito da política governamental definida para o setor turístico, tendo por objetivo o desenvolvimento sustentado e equilibrado da atividade turística na Região Autónoma da Madeira. 30-10-2022 Direção Regional do Turismo
DRT - INSTITUCIONAL

Constituem atribuições da DRT:
 

a) Contribuir para a definição do planeamento estratégico do setor turístico regional e suas prioridades;
b) Coordenar todas as iniciativas inerentes à execução dos objetivos da política definida para o setor turístico;
c) Qualificar e promover a competitividade da oferta turística regional;
d) Contribuir para a definição, implementação e monitorização da estratégia promocional do destino turístico Madeira e dos seus produtos em parceria com as entidades vocacionadas para o efeito;
e) Coordenar a execução dos planos e programas de ação respeitantes à animação turística e implementar ferramentas para a sua contínua avaliação e monitorização;
f)  Promover a dinamização e diversificação de conteúdos que contribuam para o incremento da notoriedade do destino, dos seus produtos e recursos;
g)  Fomentar o aproveitamento, a gestão, a valorização e a preservação dos recursos turísticos da Região Autónoma da Madeira;
h)  Implementar ações que visem o incremento da qualidade do destino turístico;
i)  Promover o desenvolvimento das TIC's na divulgação do destino turístico Madeira, na interação com os seus visitantes e ainda o reforço da sua presença nas redes sociais, em parceria com entidades vocacionadas para o efeito;
j)  Analisar e propor o apoio financeiro a iniciativas e projetos de animação e promoção turística, considerados de interesse, de acordo com a legislação aplicável e proceder ao seu acompanhamento, monitorização e controlo;
k)  Apoiar o membro do Governo no licencia-mento e autorização de empreendimentos ou atividades turísticas, bem como no reconheci-mento do seu interesse turístico;
l)  Monitorizar a evolução da atividade turística regional e elaborar estudos, informando superiormente das oportunidades detetadas e propondo a sua estratégia de aproveitamento;
m)  Articular-se com os serviços e organismos regionais, nacionais e internacionais, relativa-mente a todas as matérias que interessem ao setor turístico;
n)  Assegurar a representação do destino turístico junto das entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo, bem como participar em organismos e manifestações nacionais e internacionais no mesmo âmbito;
o)  Promover a elaboração de estudos e esta-tísticas bem como assegurar a recolha, o tratamento, a edição e a divulgação de informação turística;
p)  Assegurar o funcionamento da rede de postos de turismo;
q)  Emitir parecer sobre projetos de empreendi-mentos turísticos e de outros estabelecimentos ou atividades, no âmbito da sua competência legal;
r)  Fiscalizar serviços e atividades turísticas, incluindo, entre outros, empreendimentos turísticos, agências de viagens e turismo, empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos, relativamente à sua conformidade com a legislação existente;
s)  Emitir parecer sobre o plano de atividades e promoção da zona de jogo no estrangeiro;
t)  Monitorizar a evolução do alojamento local e cooperar, nas suas múltiplas vertentes, com as Câmaras Municipais territorialmente compe-tentes e a Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE);
u)  Promover a requalificação da oferta, em articulação com outras entidades públicas e privadas;
v)  Proceder ao desenvolvimento e imple-mentação dos instrumentos de planeamento, gestão e monitorização relacionados com a Sustentabilidade do Destino Madeira nas dimensões ambiental, económica, social e cultural;
w) Coordenar o processo de Certificação do Destino Madeira e outras iniciativas neste âmbito, bem com as suas renovações e/ou revalidações;
x)  Executar as demais atribuições que por diploma legal ou regulamentar lhe sejam cometidas.

 

A DRT é dirigida por um diretor regional e tem a seguinte estrutura:

a) Direção de Serviços de Empreendimentos e Atividades Turísticas (DSEAT);
b) Direção de Serviços de Informação, Projetos e Eventos Turísticos (DSIPET); 
c)  Direção de Serviços de Qualificação Turística (DSQT);
d) Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos (DSPGR)

 

Direção de Serviços de Empreendimentos e Atividades Turísticas (DSEAT)
A Direção de Serviços de Empreendimentos e Atividades Turísticas, abreviadamente designada por DSEAT, tem como missão, genericamente, apoiar, coordenar e executar todas as ações de preservação, valorização e gestão dos recursos e atividades turísticas, por forma a incrementar a qualidade da oferta turística regional.
A Direção de Serviços de Empreendimentos e Atividades Turísticas (DSEAT) compreende as divisões seguintes, cada uma dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
 

-Divisão de Atividades Turísticas (DAT)
-Divisão de Inspeção e Fiscalização (DIF)
 

Direção de Serviços de Informação, Projetos e Eventos Turísticos (DSIPET)
A Direção de Serviços de Eventos Turísticos abreviadamente designada abreviadamente designada por DSIPET tem por missão, genericamente analisar, acompanhar, coordenar e executar projetos de caráter turístico, criação e desenvolvimento de produtos turísticos e atividades de animação turística que compõem o Calendário Anual de Animação Turística da Região, visando o crescimento sustentado e o incremento da competitividade do Destino Madeira.
A Direção de Serviços de Eventos Turísticos (DSIPET) é superiormente dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
 
Direção de Serviços de Qualificação Turística (DSQT)
A Direção de Serviços de Qualificação Turística abreviadamente designada por DSQT tem por missão, genericamente, planear, analisar, coordenar, desenvolver e valorizar ações que visem, por via da qualificação, o desenvolvimento da Região Autó-noma da Madeira como destino turístico.
A Direção de Serviços de Qualificação Turística (DSQT) é superiormente dirigida dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
 
Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos (DSPGR)
A Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSPGR tem por missão, genericamente, planear, gerir, desenvolver, executar, bem como, prestar apoio técnico, jurídico, administrativo e logístico, no domínio da gestão dos recursos materiais e humanos afetos à DRT;
A Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos (DSPGR) é superiormente dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.


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