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A CRITE é uma Comissão Regional que tem como objetivo combater a discriminação e promover a igualdade entre mulheres e homens 11-10-2018 Trabalho
Instrumentos O que é a CRITE?


A CRITE é uma Comissão Regional, criada em 1985 que tem como objetivo combater a discriminação e promover a igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, tanto no setor público como no setor privado, conforme previsto na Constituição e nas leis. 

É uma Comissão constituída por representantes governamentais, parceiros sociais - Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF-CCIM), Associação de Comércio e Serviços (ACS), União Geral dos Trabalhadores/Delegação da RAM (UGT), União dos Sindicatos do Arquipélago da Madeira (USAM) e uma ONG - Associação Presença Feminina (APF). 

Tem como principais atribuições promover: 

• A igualdade e a não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional; 

• A proteção na parentalidade; 

• A conciliação da vida profissional, familiar e pessoal. 

É tutelada pela Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, através da Direção Regional do Trabalho e de Ação Inspetiva, que lhe proporciona apoio técnico e administrativo.

 

 

 
O que faz a CRITE?


• Recebe queixas e emite pareceres em matéria de igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego;

 

• Emite, em 30 dias, o parecer que as entidades empregadoras têm obrigatoriamente que solicitar antes do despedimento de qualquer trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou trabalhador durante o gozo de licença parental inicial, em qualquer das suas modalidades;

 

• Emite, em 30 dias, o parecer que as entidades empregadoras têm obrigatoriamente que solicitar, se não concordarem com a prestação de trabalho a tempo parcial ou com horário flexível, requerido por trabalhadores ou trabalhadoras com filhos/as menores de 12 anos;

 

• Analisa as comunicações das entidades empregadoras sobre a não renovação do contrato de trabalho a termo, sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante;

 

• Organiza o registo das decisões judiciais que lhe sejam enviadas pelos tribunais em matéria de igualdade e não discriminação entre homens e mulheres;

 

• Responde diretamente às pessoas e às entidades empregadoras sobre o direito aplicável (atendimento pessoal, por escrito, telefone, fax e e-mail);


• Verifica a conformidade dos anúncios de oferta de emprego com a norma legal que proíbe a discriminação entre mulheres e homens no acesso a qualquer profissão e a qualquer posto de trabalho;

 

• Promove a realização de estudos e investigações, divulga legislação e pareceres relativos à igualdade e não discriminação no trabalho, no emprego e na formação profissional e a boas práticas de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;

 

• Desenvolve e participa em projetos de formação, ações de sensibilização e outras iniciativas nas áreas da igualdade no trabalho, no emprego e na formação profissional e da conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;

 

• Participa na execução do Plano Regional para a Igualdade de Género e Cidadania;

 

• Acompanha as questões relativas à igualdade e à não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, junto da União Europeia e de organizações internacionais. 

 

 

 


Como Contatar a CRITE?
 
 • LINHA VERDE DE ATENDIMENTO GRATUITO: 800 200 080 
Horário de funcionamento: (de 2.ª a 6.ª): 09h00 – 12h30 e 14h00 – 17h30 
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Por carta e/ou presencialmente: 
Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego 
Rua João Gago, n.º 4, 1.º
9000-071 Funchal
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Por telefone: 291 214 780 
Horário de funcionamento: (de 2.ª a 6.ª): 09h00 – 12h30 e 14h00 – 17h30 
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Por fax: 291 231 455
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Por correio eletrónico: drtai@madeira.gov.pt

 


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