O que é a CRITE?
A CRITE é uma Comissão Regional, criada em 1985 que tem como objetivo combater a discriminação e promover a igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, tanto no setor público como no setor privado, conforme previsto na Constituição e nas leis.
É uma Comissão constituída por representantes governamentais, parceiros sociais - Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF-CCIM), Associação de Comércio e Serviços (ACS), União Geral dos Trabalhadores/Delegação da RAM (UGT), União dos Sindicatos do Arquipélago da Madeira (USAM) e uma ONG - Associação Presença Feminina (APF).
Tem como principais atribuições promover:
• A igualdade e a não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional;
• A proteção na parentalidade;
• A conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.
É tutelada pela Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, através da Direção Regional do Trabalho e de Ação Inspetiva, que lhe proporciona apoio técnico e administrativo.
O que faz a CRITE?
• Recebe queixas e emite pareceres em matéria de igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego;
• Emite, em 30 dias, o parecer que as entidades empregadoras têm obrigatoriamente que solicitar antes do despedimento de qualquer trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou trabalhador durante o gozo de licença parental inicial, em qualquer das suas modalidades;
• Emite, em 30 dias, o parecer que as entidades empregadoras têm obrigatoriamente que solicitar, se não concordarem com a prestação de trabalho a tempo parcial ou com horário flexível, requerido por trabalhadores ou trabalhadoras com filhos/as menores de 12 anos;
• Analisa as comunicações das entidades empregadoras sobre a não renovação do contrato de trabalho a termo, sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante;
• Organiza o registo das decisões judiciais que lhe sejam enviadas pelos tribunais em matéria de igualdade e não discriminação entre homens e mulheres;
• Responde diretamente às pessoas e às entidades empregadoras sobre o direito aplicável (atendimento pessoal, por escrito, telefone, fax e e-mail);
• Verifica a conformidade dos anúncios de oferta de emprego com a norma legal que proíbe a discriminação entre mulheres e homens no acesso a qualquer profissão e a qualquer posto de trabalho;
• Promove a realização de estudos e investigações, divulga legislação e pareceres relativos à igualdade e não discriminação no trabalho, no emprego e na formação profissional e a boas práticas de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;
• Desenvolve e participa em projetos de formação, ações de sensibilização e outras iniciativas nas áreas da igualdade no trabalho, no emprego e na formação profissional e da conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;
• Participa na execução do Plano Regional para a Igualdade de Género e Cidadania;
• Acompanha as questões relativas à igualdade e à não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, junto da União Europeia e de organizações internacionais.
Como Contatar a CRITE?
• LINHA VERDE DE ATENDIMENTO GRATUITO: 800 200 080
Horário de funcionamento: (de 2.ª a 6.ª): 09h00 – 12h30 e 14h00 – 17h30
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Por carta e/ou presencialmente:
Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Rua João Gago, n.º 4, 1.º
9000-071 Funchal
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Por telefone: 291 214 780
Horário de funcionamento: (de 2.ª a 6.ª): 09h00 – 12h30 e 14h00 – 17h30
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Por fax: 291 231 455
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Por correio eletrónico: drtai@madeira.gov.pt