• Por acordo escrito podem ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores que exerçam cargos de administração, de direção, de confiança ou de apoio aos titulares desses cargos, os que executem trabalhos preparatórios ou complementares que pela sua natureza só possam ser executados fora dos limites dos horários normais de trabalho, ou ainda aqueles que exerçam regularmente a sua actividade fora do estabelecimento sem controlo imediato da hierarquia (deve ser consultado o conteúdo do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável sobre isenção de horário de trabalho).
• O acordo escrito relativo à isenção de horário de trabalho do trabalhador deve ser enviado à Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva.