Se a empresa ou estabelecimento adotar o serviço comum ou serviço externo, o empregador deve designar em cada estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50km daquele que ocupa maior número de trabalhadores e com limite total de 400 trabalhadores um trabalhador com formação adequada. O representante do empregador tem como função representar o empregador perante o serviço externo ou o serviço comum, com vista ao acompanhamento e colaboração na execução de atividades de prevenção, nos termos do artigo 77.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro. Entende-se por formação adequada aquela que permite a aquisição de competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, e que seja previamente comunicada à DRT.