Entrar
Pesquisar
SRITJ
SRITJ
DRT
DRT
ADirecao
A Direção
Contactos
Contactos
Menu
Governo Regional
Governo Regional da Madeira
SRITJ
Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude
DRT
Direção Regional do Trabalho
ADirecao
A Direção
Instrumentos de Gestão
Instrumentos de Gestão
Areas
Áreas
Legislação
Legislação
Convenções Coletivas
Convenções Coletivas
Assuntos Laborais
Assuntos Laborais
Conciliação de Conflitos de Trabalho
Conciliação de Conflitos de Trabalho
Estatística no Trabalho
Estatística no Trabalho
Segurança e Saúde no Trabalho
Segurança e Saúde no Trabalho
CRITE-M
CRITE-M
Contactos
Contactos
Entrar
TAF volta a dar razão ao Governo Regional relativamente ao Parque da Cancela
Declarada a ineficácia da abertura de propostas da hasta pública de terrenos do Parque Empresarial da Cancela, da arrematação provisória e do depósito em conta bancária do cheque do adjudicatário
08-04-2016
Economia, Turismo e Cultura
Na sequência de dois incidentes deduzidos pela Região Autónoma da Madeira e pela MPE – Madeira Parques Empresariais – Sociedade Gestora, S.A. contra o Município de Santa Cruz em ambas as providências cautelares que requereram, o TAF do Funchal proferiu duas decisões, declarando, em ambas, a ineficácia dos seguintes atos de execução indevida praticados em 25.02.2016 pelo dito município:
•
Abertura de propostas apresentadas no âmbito do procedimento de Hasta Pública n.º 01/2016.
•
Arrematação provisória do lote, designado no respetivo auto, ao adjudicatário A.F. Andrade & Ferreira – Imobiliária, S.A..
•
Depósito do cheque do adjudicatário em conta bancária da sua titularidade, junto do Millenium BCP, no valor de € 185.500,00.
Significa isto que, tal como a RAM e a MPE sempre pugnaram, tais atos não podiam ter sido praticados. Razão pela qual aquele Tribunal os declarou ineficazes, uma vez que o Município de Santa Cruz, depois de citado para as providências cautelares requeridas, não podia legalmente prosseguir, nomeadamente, com a abertura de propostas, a adjudicação provisória da proposta apresentada e com o depósito do cheque que recebeu, o que levou a Região e a MPE a deduzirem incidente de declaração de ineficácia dos atos de execução indevida.
Concretamente, o município não podia ter aberto a única proposta apresentada, não podia ter feito a adjudicação provisória que fez e nem podia ter depositado o cheque que recebeu, cujo valor, se atuar com boa fé, deverá agora devolver.
Recorda-se que em 1980 a RAM dotou o Município de Santa Cruz da quantia de quinze mil contos destinados à aquisição de uma área ao sítio da Abegoaria - Caniço a fim de ser reservada à instalação de um parque industrial e que à referida dotação financeira foram apostas duas condições:
a) que aquele montante fosse destinado à aquisição de terrenos para a implantação da zona industrial da Cancela;
b) ficando a Câmara Municipal de Santa Cruz vinculada a seguir nesta matéria a orientação do Governo Regional.
O Município de Santa Cruz, porém, nunca possuiu tais terrenos, tendo, logo de seguida, a RAM assumido a respetiva posse, a pedido do próprio Município de Santa Cruz, que não dispunha de meios técnicos e nem financeiros para instalar o Parque Empresarial de Santa Cruz. Na verdade, este município não despendeu qualquer quantia com os terrenos em causa, nem nos mesmos realizou alguma obra, movimento de terras ou o que quer que seja. Tudo foi sempre pago e realizado pela RAM, que desde há mais de trinta anos foi investida na respetiva posse, e pela MPE.
Assim, a RAM e a MPE, perante os procedimentos desencadeados pela Câmara Municipal de Santa Cruz tendo em vista a alienação de partes dos terrenos daquele parque empresarial, não tinham nenhuma outra alternativa que não fosse socorrerem-se dos meios judiciais tendo em vista evitar que fossem violados os seus direitos.
Foram as violações dos direitos da RAM e da MPE que as obrigou requerer duas providências cautelares contra o Município de Santa Cruz, a primeira das quais, como já antes divulgado, já foi decretada, e uma ação administrativa para impugnação dos atos administrativos já referidos e as vai obrigar a instaurar uma outra ação administrativa de impugnação dos Regulamentos da Hasta Pública n.º 01/2016, assim como foi a prática de atos de execução indevida pelo Município de Santa Cruz que levou a RAM e a MPE a requererem as referidas declarações de ineficácia dos atos de execução.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Descritores
TAF
MPE
Câmara de Santa Cruz
Parque Empresarial da Cancela
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais