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Conciliação e Apreciação das Condições de Trabalho
Mediação de conflitos de trabalho
21-10-2016
Trabalho
O diálogo social, a intervenção conciliatória e a assunção plena do tripartismo têm constituido vetores importantes da política laboral empreendida nesta Região Autónoma. Face à situação evidente no domínio dos processos coletivos, pela ação mais acentuada das associações representativas dos parceiros sociais - Sindicatos e Associações de Empregadores - revelando-se necessário institucionalizar, ao nível dos conflitos individuais, meios de intervenção que garantam a estes a possibilidade de recurso a soluções consensuais formalizadas que assegurem e tutelem os seus direitos de forma célere e eficaz, independentemente de a função conciliatória ser desde sempre uma das atribuições exercidas nos serviços da área laboral. Na procura de soluções consensuais face aos problemas e conflitos suscitados individualmente pelos trabalhadores e empregadores, justificam a criação deste Serviço Regional vocacionado para esta função.
Para além da função conciliatória, no âmbito dos conflitos individuais de trabalho, o respetivo Serviço Regional poderá assumir igualmente atribuições no que se refere à arbitragem voluntária de tais conflitos, cumprindo os formalismos legais inerentes ao seu reconhecimento e nos demais termos estabelecidos na legislação aplicável nomeadamente tendo presente o regime jurídico de arbitragem voluntária, previsto na Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro.
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