- Cumprir as prescrições de segurança e de saúde, bem como pela segurança e pela saúde das outras pessoas;
- Zelar pela sua segurança e pela saúde, bem como pela segurança e pela saúde das outras pessoas;
- Utilizar corretamente e de acordo com as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios dispostos à sua disposição, designadamente os equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos;
- Cooperar ativamente na empresa, no estabelecimento ou no serviço para a melhoria do sistema de segurança e de saúde no trabalho, tomando conhecimento da informação prestada pelo empregador e comparecendo às consultas e aos exames determinados pelo médico do trabalho;
- Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou, não sendo possível, ao trabalhador designado para as funções de segurança e saúde no trabalho as avarias e deficiências por si detetadas suscetíveis de originarem perigo grave e iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de proteção;
- Em caso de perigo grave e iminente, adoptar medidas e instruções previamente estabelecidas para tal situação, e o dever de contactar logo que possível o superior hierárquico ou, não sendo possível, ao trabalhador designado para as funções de segurança e saúde no trabalho;
- Informação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como se aplicam, quer em relação à atividade desenvolvida quer em relação à empresa, estabelecimento ou serviço;
- Informação sobre as medidas e instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- Informação sobre as medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro, bem como os trabalhadores ou serviços encarregues de as pôr em prática;
- Formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado;
- Ser consultado pelo empregador com vista à obtenção de parecer sobre a matéria de segurança e saúde no trabalho, no caso de ausência do representante dos trabalhadores.