De acordo com o disposto no art.º 11º da Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto, as entidades devem solicitar a certificação para ministrar os cursos de formação inicial de Técnico e Técnico Superior de Segurança no Trabalho. Assim, todas as entidades formadoras com este tipo de oferta formativa deverão, sem exceção, antes do início das ações de formação, submeter o respetivo processo de candidatura à DRT.