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“Técnico-tutor” irá ajudar agricultores
Secretaria Regional de Agricultura e Pescas cria a figura do “Técnico-tutor” para que iletrados possam aplicar produtos fitofarmacêuticos de acordo com as regras estabelecidas.
13-02-2017
Agricultura e Desenvolvimento Rural
Os agricultores que não tenham capacidades de leitura ou de escrita poderão adquirir e aplicar os produtos fitofarmacêuticos depois de frequentarem uma ação de sensibilização em “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos” com a duração de 4 horas, mas com os conteúdos adaptados às suas especificidades e necessidades.
Para o secretário regional de Agricultura e Pescas, este é um passo determinante devido ao universo de agricultores que existe na Madeira. “Há ainda um número significativo de agricultores que não sabem ler nem escrever e temos que integra-los nas ações de sensibilização para que possam defender as suas produções agrícolas de pragas e doenças, salvaguardando os seus rendimentos”.
Obtida a frequência na ação de sensibilização, um agricultor, (ou através de quem este tenha indicado para o substituir nas operações culturais) que pretenda que na sua exploração agrícola sejam realizados tratamentos com produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, pode vincular-se a um contrato de assistência técnica individual com a Direção Regional de Agricultura, através da Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura.
A partir deste momento o agricultor passa a dispor de um técnico especializado (Técnico-tutor) que monitorizará a condição fitossanitária das culturas da sua exploração. Sempre que seja necessário, o “Técnico-tutor” irá prescrever os tratamentos fitossanitários para determinada cultura.
Face a cada tratamento prescrito pelo “Técnico-tutor”, o agricultor, é livre de escolher os produtos fitofarmacêuticos que tenham sido indicados adquirindo-os nas empresas de distribuição.
Após a aquisição dos produtos fitofarmacêuticos, é informado ao “Técnico-tutor”, o qual, para a data fixada para a realização do tratamento procederá ao levantamento dos produtos nos estabelecimentos de distribuição. De seguida, é o “Técnico-tutor” que executa e ou coordena o tratamento fitossanitário indicado e as ações subsequentes.
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