Entrar
Pesquisar
SRITJ
SRITJ
DRT
DRT
ADirecao
A Direção
Contactos
Contactos
Menu
Governo Regional
Governo Regional da Madeira
SRITJ
Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude
DRT
Direção Regional do Trabalho
ADirecao
A Direção
Instrumentos de Gestão
Instrumentos de Gestão
Areas
Áreas
Legislação
Legislação
Convenções Coletivas
Convenções Coletivas
Assuntos Laborais
Assuntos Laborais
Conciliação de Conflitos de Trabalho
Conciliação de Conflitos de Trabalho
Estatística no Trabalho
Estatística no Trabalho
Segurança e Saúde no Trabalho
Segurança e Saúde no Trabalho
CRITE-M
CRITE-M
Contactos
Contactos
Entrar
Consulta Pública: Pedido de Licenciamento Ambiental - Avilagoa
De 15 de março a 11 de abril de 2019
14-03-2019
Direção Regional do Ambiente e Mar
Nos termos do artigo 39.º do Diploma REI, a Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA), enquanto Autoridade Competente na RAM para a tomada de decisão sobre o pedido de Licença Ambiental (LA), informa que os elementos constantes do pedido de LA (formulário PCIP e seus anexos), encontram-se disponíveis para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 15 de março a 11 de abril de 2019, nos seguintes locais:
Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA)
Rua Dr. Pestana Júnior nº6 - 3º andar Dto.,
9064-506 Funchal;
Câmara Municipal de Santa Cruz
Praça Dr. João Abel de Freitas,
9100-105 Santa Cruz;
Na página da Internet da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (
www.madeira.gov.pt/drota
);
No portal oficial do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (
http://participa.pt/consulta.jsp?loadP=2540
).
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Anexos PCIP
Formulário PCIP
Anúncio
Resumo Não Técnico
Descritores
Consulta Pública
Licença Ambiental
Avilagoa
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais