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Limites às comissões nas transferências imediatas | MB WAY
Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro
Avaliação da Diretiva Transferências de Defesa
Período de consulta: 1.9.25 - 29.9.25
Inclusão de determinados resíduos na «lista verde» para efeitos de transferências destinadas a valorização entre Estados-Membros
Período de consulta: 02.07.25 - 31.10.25
Registo de Emissões e Transferências de Poluentes
Submissão relativa a 2023
Newsletter Jurídica
5.ª Edição
Transferências
Farmácias
Proposta de Regulamento: Transferências de resíduos: análise e avaliação das regras da UE. Período de consulta: 07.05.2020 – 30.07.2020
Proposta de Regulamento: Transferências de resíduos: análise e avaliação das regras da UE
Portaria 260/2018
Regulamenta o parecer prévio da IGF sobre as transferências para as Fundações
Reporte de subvenções ao abrigo da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto
As entidades públicas da Região Autónoma da Madeira, que concedam subvenções e benefícios públicos, ou seja, que atribuam, direta ou indiretamente, qualquer vantagem financeira ou patrimonial, independentemente da designação ou modalidade adotada, incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público, são obrigadas a reportar informação sobre essa atribuição, nos termos e prazo estipulado no artigo 5.º da Lei n.º 64/2013.
Ofício Circular n.º 50
Transferência por ausência de serviço do pessoal docente da educação pré-escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial
DL 18/2007
Estabelece a data valor de qualquer movimento de depósitos à ordem e transferências efectuadas em euros
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