Nas situações em que o conflito de consumo vise empresas com ou sem adesão plena ao Sistema Arbitral (verificar Lista das Entidades com Adesão Plena), o consumidor / reclamante deve dirigir-se à Direção de Serviços do Consumidor para a fase de Mediação. Sendo o processo, posteriormente, caso esta se frustre, encaminhado ao CACC RAM.
Nas situações em que:
- O conflito verse os Serviços Públicos Essenciais (Arbitragem Necessária).
Para apresentar a sua reclamação, poderá dirigir-se ao Centro de Arbitragem durante o horário de atendimento do Gabinete de Apoio Jurídico (identificado em rodapé na página inicial), com a documentação que considere importante.
Poderá ainda, preencher os formulários que se encontram disponíveis para download no canto superior direito da página (Anexos), e enviá-los junto com a documentação via CTT, E-mail ou Fax.
O Reclamante no âmbito do processo poderá apresentar desistência do mesmo em qualquer fase do sistema arbitral.
Para formalizar a sua Reclamação, deverá ainda preencher a Declaração de Autorização, e juntar à documentação.
O prazo que medeia entre a admissão da reclamação e a sua resolução é em média cerca de 90 dias.
Na submissão de reclamações por cidadãos de língua não portuguesa, os mesmos devem apresentar os formulários, declarações e outras comunicações escritos em português.
Acrescentamos ainda que nas fases, nomeadamente, instrução, tentativa de conciliação e audiência de julgamento, os reclamantes devem fazer-se acompanhar de interprete, na eventualidade de não dominar a língua portuguesa.
O CACC RAM não dispõe de interprete/tradutor, pelo que, deverá preencher o formulário de reclamação na língua portuguesa.