O Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto (alterado pelos Decretos-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, n.º 152/2017, de 7 de dezembro e n.º 9/2021, de 29 de janeiro), estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano. Procedeu à transposição da Diretiva n.º 98/83/CE, de 3 de novembro, tendo por objetivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal de água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição. Estabelece também os critérios de repartição da responsabilidade pela gestão de um sistema de abastecimento público de água para consumo humano, quando a mesma seja partilhada por duas ou mais entidades gestoras.
Como água destinada ao consumo humano entende-se, de acordo com o art. 2º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto:
i) Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais;
ii) Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinadas ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada;
De acordo com o n.º 4, a autoridade de saúde assegura de forma regular e periódica a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano fornecida pelas entidades gestoras, estando descrito no art. 30.º as regras de atuação da vigilância sanitária.
Assim, de acordo com previsto na legislação, a Direção Regional de Saúde aplica anualmente o Programa de Vigilância Sanitária da Água Destinada a Consumo Humano, procedendo à realização de análises da água nos 11 municípios da Região.