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Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas (porte pago)

Candidaturas geridas pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia 02-12-2023 Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas (porte pago)

As competências pela atribuição do subsídio às empresas de comunicação, na Região Autónoma da Madeira, são da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e o pagamento é efetuado pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) do Ministério da Cultura.

 

Este incentivo consiste na comparticipação, pelo Estado, dos custos de expedição de publicações por assinaturas mediante o seu pagamento aos operadores postais em regime de avença.

 

Prazo de candidatura
Durante todo o ano civil, quando se tratar de um pedido de concessão (1.ª vez).
Em caso de renovação, com uma antecedência máxima de 90 dias em relação à data de caducidade do Cartão de Acesso em vigor.

 

Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro (altera e republica o regime do Incentivo à Leitura aprovado pelo Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril), e Portaria n.º 100/2015, de 2 de abril, que estabelece os termos e condições do regime de incentivo à leitura de publicações periódicas.

 

Coordenação

A Divisão de Comunicação e Multimédia, do Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, coordena os processos de incentivos e apoios públicos à comunicação social na Região Autónoma da Madeira.

 

Contacto
Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
gabinete.sre@madeira.gov.pt


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